Responsabilidade Civil Extracontratual e Contratual

Atuação nos diversos tipos de controvérsias de natureza indenizatória decorrentes de ato ilícito.

A atividade que gera prejuízo resulta em responsabilidade e, por isso, a responsabilização do causador do prejuízo tem por objetivo restaurar o equilíbrio existente anteriormente, por meio de contraprestação, de reparação de dano. O escritório atua na defesa dos interesses das partes, tanto por meio da busca da reparação de um dano como na defesa, independentemente da responsabilidade, que pode ser:

  • Civil
  • Contratual e extracontratual
  • Subjetiva e objetiva
  • Pela ação ou omissão: infração a um dever
  • Pela cobrança de dívida não vencida ou já paga
  • Decorrente do abuso de direito
  • Pela violação do direito à própria imagem
  • Na Internet e etc.
Exemplos de responsabilidade contratual:

Importa destacar que a responsabilidade contratual não exclui a extracontratual…

  • Transporte
  • Estabelecimentos bancários
  • Médicos, cirurgiões plásticos e cirurgiões-dentistas
  • Advogados
  • Fornecedor no Código de Defesa do Consumidor
  • Empreiteiros e construtores
  • Estacionamentos, supermercados, restaurantes shoppings centers etc.
  • Acidente de trabalho

Escritório

Rua Narciso Sturlini, 302, sala 406, Centro, CEP 06018-090, Osasco/SP

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