Atuação nos diversos tipos de controvérsias de natureza indenizatória decorrentes de ato ilícito.
A atividade que gera prejuízo resulta em responsabilidade e, por isso, a responsabilização do causador do prejuízo tem por objetivo restaurar o equilíbrio existente anteriormente, por meio de contraprestação, de reparação de dano. O escritório atua na defesa dos interesses das partes, tanto por meio da busca da reparação de um dano como na defesa, independentemente da responsabilidade, que pode ser:
- Civil
- Contratual e extracontratual
- Subjetiva e objetiva
- Pela ação ou omissão: infração a um dever
- Pela cobrança de dívida não vencida ou já paga
- Decorrente do abuso de direito
- Pela violação do direito à própria imagem
- Na Internet e etc.
Exemplos de responsabilidade contratual:
Importa destacar que a responsabilidade contratual não exclui a extracontratual…
- Transporte
- Estabelecimentos bancários
- Médicos, cirurgiões plásticos e cirurgiões-dentistas
- Advogados
- Fornecedor no Código de Defesa do Consumidor
- Empreiteiros e construtores
- Estacionamentos, supermercados, restaurantes shoppings centers etc.
- Acidente de trabalho